quinta-feira, 30 de abril de 2009

Dentro do pensamento filosófico ocidental, os conceitos de liberdade e de responsabilidade pessoal suscitaram desde sempre a atenção dos mais variados filósofos. Com efeito, desde a antiguidade grega até à contemporaneidade filosófica, passando pelas filosofias do medievo e da idade moderna, a questão da liberdade permaneceu como pano de fundo da reflexão filosófica.
A importância desta temática verifica-se, desde o primeiro instante, na subordinação do conceito de responsabilidade ao conceito de liberdade, já que a afirmação ou negação desde conceito implica a correlativa a afirmação ou negação daquele, dado que é impossível imputar responsabilidade a quem não seja livre para responder pelos seus próprios actos.
Uma das reflexões mais significativas sobre o tema pode encontrar-se no filósofo e teólogo medieval Agostinho de Hipona. A crítica que este filósofo dirige ao maniqueísmo, corrente que professou durante os seus anos de juventude, poder-se-ia ver cristalizada na afirmação absoluta da liberdade e responsabilidades humanas. Se a teoria maniqueísta negava a liberdade, ao pressupor a subordinação do dualismo antropológico corpo-alma ao dualismo onto-cosmológico Diabo-Deus, que expressa a exigência das boas ou más acções serem reflexo da acção de uma das referidas potências sobre a natureza humana; o teólogo de Hipona, situado nos antípodas da referida doutrina, afirma, pelo contrário, que o homem é essencialmente livre, já que tem uma vontade que capaz de escolher entre o bem e o mal.
Na actualidade, a reflexão filosófica, ao aceitar os contributos científicos de outras áreas do conhecimento humano, concretamente da psicologia, da sociologia e da antropologia contemporâneas, permitiu-se distanciar de uma concepção de liberdade e responsabilidade absolutas, para aproximar-se de uma concepção relativa da liberdade e da responsabilidade humanas, acentuando aculturação e a educação como momentos fundamentais na constituição de cada ser humano.
O homem não é um ser absolutamente livre. Nunca o foi, nem nunca o poderá vir a ser. É, isso sim, um ser condicionado. De facto, o homem é o que é, age como age, deseja o que deseja em virtude do seu próprio corpo e da cultura em que está inserido. Da mesma forma que um esquizofrénico não é livre para agir segundo as pautas de normalidade pré-estabelecidas, nem um “mártir islâmico” para não deixar de matar inocentes, já que em ambos os casos há um condicionamento anormal do corpo e da cultura, assim também cada ser humano não pode libertar-se em absoluto dos referidos condicionamentos. Contudo, a consciência deste fenómeno permite que a humanidade adquira consciência reflexa do seu modo de ser, que deve ser configurado e estruturado a partir de uma educação para a liberdade.

Propostas de trabalho:

1ª Proposta:
Desde a infância até à velhice, muitos são os direitos e deveres que nos assistem e que devemos fazer cumprir. Por isso, proponho-lhe que indique os direitos e deveres inerentes a cada uma das fases da sua vida, compreendo a sua importância para a manutenção do bem-comum, dentro da família ou do grupo de amigos. Poderia completar a sua reflexão demonstrando como o conceito de responsabilidade pessoal exige uma educação para a liberdade, que, realizando-se no do tempo, ganha consistência no trânsito para cada nova etapa de vida: infância, juventude, idade adulta e velhice.
2ª Proposta:
Dentro do contexto privado, o tema dos direitos e deveres pode igualmente ser analisado na relação que os condóminos mantêm entre si. Deste modo, tendo em consideração a legislação em vigor enuncie os seus direitos e deveres como condómino e demonstre a importância do seu cumprimento para a manutenção do bem-comum dentro do condomínio. Se tem experiências de vida relacionadas com o multiculturalismo, poderia demonstrar a importância que o diálogo intercultural tem para formação dos conceitos de liberdade e responsabilidade compartilhadas e para a manutenção de uma vivência pacífica entre condóminos.

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